Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
01/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/06/2020
Data da
ratificação:
01/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/06/2020
Valor estimado: R$
149.400,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA FURGÃO, TIPO UTI, PARA USO 24 HORAS, DESTINADA A ATENDER EMERGENCIALMENTE AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACARAPE, NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - COVID 19
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa: XM LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o no 06.974.198/0001-90, sediada na Rua Luiza Miranda Coelho, 291 - Luciano Cavalcante - Fortaleza-Ce, por ter esta empresa apresentado a proposta de preços, com o menor valor, tendo em vista as pesquisas de preços anexas a este Processo Administrativo, comprovando que os serviços serão efetivados considerando o menor preço do mercado. Vê-se, pois, que a administração contratará os serviços com aquela empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa para a administração, observada através das pesquisas de mercado, com habilitação jurídica compatível com o objeto da dispensa, regularidade fiscal e trabalhista atualizadas, conforme os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, razão pela qual a justificativa do preço é requisito indispensável à formalização de processos desta natureza, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Em sendo assim, imperativo ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os valores praticados no mercado, conforme cotações de preços em anexo, parte integrante deste, independentemente de transcrição.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento a Lei Federal no 13.979/2020 (Artigos 40 ao 40- I), que possibilita a dispensa nos casos de emergência ou de calamidade pública, em especial para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, bem como o Estado de Emergência instituído pelo Estado do Ceará e o Decreto Municipal nº 003/2020, de 17 de março de 2020, respectivamente, o presente processo será instruído com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.