Missão
Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente SEIM:
I. Desenvolver políticas, planos, programas e projetos de infraestrutura e logística;
II. Regulamentar e orientar programas de infraestrutura e logística;
III. Apoiar projetos, estudos e iniciativas que colaborem na melhoria da logística, sua integração e na melhoria de meios de infraestrutura;
IV. Articular cooperação técnica e financeira com instituições nacionais e internacionais;
V. Gerenciar e desenvolver a política de limpeza e coleta seletiva;
VI. Gerenciar e desenvolver a política de trânsito e transporte;
VII. Promover parceria com setores estratégicos para proteção do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais;
VIII. Atender demandas de infraestrutura social de transporte, energia e mineração;
IX. Delegar, conceder e fiscalizar serviços públicos e privados sob a égide dos Decretos e Resoluções afins;
X. Estabelecer diretrizes de preservação da fauna e flora;
XI. Controle e recuperação do meio ambiente e proteção das áreas de preservação permanente;
XII. Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, realizar análise de risco e licenciamento;
XIII. Disciplinar as instalações e ampliações de obras ou atividades potencialmente poluidoras;
XIV. Fiscalizar e regrar estabelecimentos que comportem riscos à qualidade de vida e ao meio ambiente, assim como, prevenir e combater as diversas formas de poluição;
XV. Promover a educação ambiental formal e não-formal, a fim de conscientizar a população acerca da importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Visão
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente SEM, tem a finalidade de constituir e consolidar a infraesfrutura para gerar desenvolvimento econômico e social, bem como regular a utilização e os modos de preservação dos recursos naturais do Município.
Atribuições da Secretaria
Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
Executar a fiscalização do cumprimento de legislação no exercício do poder de política administrativa do município, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento;
Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;