DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA Nº 078/2019, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, À SRA. GERALDA ANDRÉ CAVALCANTE, EXERCENDO A FUNÇÃO DE PROFESSORA PEB II REFERÊNCIA 17, LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SOB A MATRÍCULA Nº 060.
07/02/2025 GERALDA ANDRE CAVALCANTE 31