SECRETARIA

SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

FRANCISCO ROBSON CAVALCANTE PEREIRA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 016/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 7382

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.555.170/0001-38

Telefone(s): (85) 9.8810-7392

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA - 08:00 AS 14:00HS

Endereço: RUA CHICO VIEIRA, Nº 249 - CENTRO - CEP: 62.785-000

Mais informações do orgão
Missão
I — propor, organizar e conduzir a Política de Segurança e Defesa Social do município de Acarape, com ênfase na prevenção do crime e da violência e realização de programas sociais; II — planejar, organizar, operacionalizar, executar e acompanhar as ações voltadas para a segurança pública e defesa social da comunidade, no âmbito e nos limites de sua competência; III — promover a articulação nas instâncias estadual e federal, bem como com a sociedade civil organizada, visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública e defesa social, com a criação de núcleo de inteligência e tecnologia municipal, juntamente com ações de inclusão social; 2 IV — estimular e colaborar, como parte de ação conjunta, através de todos os seus órgãos e demais setores ligados aos assuntos de segurança pública, a exemplo do Poder Judiciário, Ministério Público, Policias Civil e Militar, Detran/CE, Polícias Federal e Rodoviária Federal, Exército Brasileiro e entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a segurança pública; V — desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; VI — controlar, supervisionar e coodenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins; VII — desenvolver projetos com instituições relacionadas direta ou indiretamente com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e o enfrentamento da criminalidade; VIII — acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; IX — promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade; X — contribuir com ações efetivas, dentro de seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade; 3 XI — atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; XII — promover a gestão dos mecanismos de proteção e vigilância dos logradouros públicos, vias públicas e patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologias avançadas, a exemplo da implantação da Central de Videomonitoramento; XIII — implementar em conjunto com os órgãos afins o Plano Municipal de Segurança Pública; XIV — promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando o posicionamento diurno e noturno, além da vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; XV — promover a vigilância do acervo cultural e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa de mananciais, da fauna, da flora e do meio ambiente em geral; XVI — organizar e coordenar a Guarda Municipal; XVII — garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal; XVIII — atuar na Política de Prevenção e Combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal; XIX — promover e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos dos cidadãos; 4 XX — colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do Poder de Polícia Adminisfrativa do Município; XXI — atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; XXII — exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade dos agentes públicos municipais; XXIII — fazer a ronda escolar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Educação, Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar; XXIV — monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos prédios públicos municipais, cemitérios, praças, de forma preventiva; XXV — prestar auxílio nos serviços de combate a incêndios, salvamentos e socorro nas situações de acidentes; XXVI — participar nas ações de reintegração e manutenção de posse, dando suporte aos oficiais de justiça e aos policiais militares, quando solicitado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XXVII —manter intercâmbio técnico entre a Guarda Municipal e a Policia Militar do Estado, objetivando a realização de interesses mútuos; XXVIII — atuar, preventivamente, de forma a proporcionar e disponibilizar meios de proteção aos agentes próximos e identificados na comunidade, como sendo agentes de risco potencial, dando sustentação social adequada e implantando ações concretas para a efetiva retirada destes da área de vulnerabilidade e fragilidade social;
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
Mais
ALVARO NUNES WEYNE TERCEIRO 01/01/2019 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO ROBSON CAVALCANTE PEREIRA 04/01/2021
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