Missão
I propor, organizar e conduzir a Política de Segurança e Defesa Social do município de Acarape, com ênfase na prevenção do crime e da violência e realização de programas sociais;
II planejar, organizar, operacionalizar, executar e acompanhar as ações voltadas para a segurança pública e defesa social da comunidade, no âmbito e nos limites de sua competência;
III promover a articulação nas instâncias estadual e federal, bem como com a sociedade civil organizada, visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública e defesa social, com a criação de núcleo de inteligência e tecnologia municipal, juntamente com ações de inclusão social; 2
IV estimular e colaborar, como parte de ação conjunta, através de todos os seus órgãos e demais setores ligados aos assuntos de segurança pública, a exemplo do Poder Judiciário, Ministério Público, Policias Civil e Militar, Detran/CE, Polícias Federal e Rodoviária Federal, Exército Brasileiro e entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a segurança pública;
V desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
VI controlar, supervisionar e coodenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda
Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins;
VII desenvolver projetos com instituições relacionadas direta ou indiretamente com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e o enfrentamento da criminalidade;
VIII acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
IX promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade;
X contribuir com ações efetivas, dentro de seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
3 XI atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
XII promover a gestão dos mecanismos de proteção e vigilância dos logradouros públicos, vias públicas e patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologias avançadas, a exemplo da implantação da Central de
Videomonitoramento;
XIII implementar em conjunto com os órgãos afins o Plano Municipal de Segurança
Pública;
XIV promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando o posicionamento diurno e noturno, além da vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município;
XV promover a vigilância do acervo cultural e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa de mananciais, da fauna, da flora e do meio ambiente em geral;
XVI organizar e coordenar a Guarda Municipal;
XVII garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal;
XVIII atuar na Política de Prevenção e Combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal;
XIX promover e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos dos cidadãos;
4 XX colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do Poder de Polícia Adminisfrativa do Município;
XXI atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XXII exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade dos agentes públicos municipais;
XXIII fazer a ronda escolar de forma integrada com a Secretaria Municipal de
Educação, Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar;
XXIV monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos prédios públicos municipais, cemitérios, praças, de forma preventiva;
XXV prestar auxílio nos serviços de combate a incêndios, salvamentos e socorro nas situações de acidentes;
XXVI participar nas ações de reintegração e manutenção de posse, dando suporte aos oficiais de justiça e aos policiais militares, quando solicitado e autorizado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal;
XXVII manter intercâmbio técnico entre a Guarda Municipal e a Policia Militar do Estado, objetivando a realização de interesses mútuos;
XXVIII atuar, preventivamente, de forma a proporcionar e disponibilizar meios de proteção aos agentes próximos e identificados na comunidade, como sendo agentes de risco potencial, dando sustentação social adequada e implantando ações concretas para a efetiva retirada destes da área de vulnerabilidade e fragilidade social;
Valores