SECRETARIA

CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO

Secretaria de Controladoria do Município

Informações do órgão

CNPJ: 23.555.170/0001-38

Telefone(s): (85) 9.9208-1023

E-MAIL: controladoria@acarape.ce.gov.br

Horário: Segunda a Sexta - 08:00 as 14:00hs

Endereço: Rua Jose Guilherme Costa, Nº 100 - Centro - CEP: 63.785-000

Mais informações do órgão
Missão
A Controladoria Geral do Município – CGE tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correção, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência na gestão da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, competindo-lhe:

I. realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
II. avaliar o curnprimento e a efetividade dos progamas de governo;
III. acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e paffimonial da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo;
IV. coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades do Poder Executivo;
V. estabelecer normas e procedimentos de auditoria e correção a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VI. orientar, coordenar e supervisionar as ações que exijam integação dos órgãos e das unidades que desempenhem atividades de auditoria e correção, desenvolvidas nas unidades setoriais e seccionais de controle interno;
VII. propor ações para a prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo;
VIII. promover o incremento da transparência pública e fomentar a participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos e aplicar integralmente a Lei de Acesso a Informação — Lei NO 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IX. reunir e integrar dados e informações decorrentes das atividades de auditoria, fiscalização e correção;
X. articular-se com o Ministério Público e o Tribunal de Contas dos Municípios, com o objetivo de desenvolver ações eficazes para combate à malversação dos recursos públicos;
XI. coordenar a Ouvidoria-Geral do Município para dar encaminhamento às informações coletadas por esse órgão.
a) A Ouvidoria tem por objetivo assegurar, de modo perrnanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza, que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, sobretudo ouvindo e garantido o sigilo das denúncias da população que procurar órgão por meio presencial, telefônico ou digital;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Jose Carlos Lopes de Oliveira 25/01/2018 31/12/2020

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

Sua opinião ajuda a melhorar as informações desta página.